Sped Contábil / ECF
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Sped Contábil / ECF
Empresa tributada pelo Lucro Presumido que distribuiu em 2014 lucros superior a presunção deduzida dos impostos e contribuições, porém, este lucro distribuído era oriundo da conta Reserva de Lucros, não utilizando o lucro apurado do período, com isso está na obrigação de entregar Sped Contábil e o ECF Completo?
Gigacon- Convidado
Resposta Enviada pelo Palestrante:
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Gigacon,
Com base unicamente no dispositivo da IN RFB 1.420/2013, o entendimento por grande parte dos profissionais de consultoria era de que sim. Porém, a RFB divulgou alguns esclarecimentos no dia 16/06/2015 informando de que estariam sujeitos à comparação para observância da obrigatoriedade ou não da ECD de lucro presumido apenas os lucros distribuídos que tenham sido gerados a partir do ano calendário 2014. Ou seja, nesta hipótese que acima citou, estaria desobrigada de entregar a ECD esta PJ. Lembro que o curso fora gravado no dia 01/06, antes da divulgação destes esclarecimentos adicionais da RFB.
Gigacon,
Com base unicamente no dispositivo da IN RFB 1.420/2013, o entendimento por grande parte dos profissionais de consultoria era de que sim. Porém, a RFB divulgou alguns esclarecimentos no dia 16/06/2015 informando de que estariam sujeitos à comparação para observância da obrigatoriedade ou não da ECD de lucro presumido apenas os lucros distribuídos que tenham sido gerados a partir do ano calendário 2014. Ou seja, nesta hipótese que acima citou, estaria desobrigada de entregar a ECD esta PJ. Lembro que o curso fora gravado no dia 01/06, antes da divulgação destes esclarecimentos adicionais da RFB.
UniFenacon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 07/04/2015
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