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Sped Contábil / ECF

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Mensagem por Gigacon Qui Jun 25, 2015 5:22 pm

Empresa tributada pelo Lucro Presumido que distribuiu em 2014 lucros superior a presunção deduzida dos impostos e contribuições, porém, este lucro distribuído era oriundo da conta Reserva de Lucros, não utilizando o lucro apurado do período, com isso está na obrigação de entregar Sped Contábil e o ECF Completo?

Gigacon
Convidado


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Sped Contábil / ECF Empty Resposta Enviada pelo Palestrante:

Mensagem por UniFenacon Sex Jun 26, 2015 11:39 am

Resposta Enviada pelo Palestrante:

Gigacon,

Com base unicamente no dispositivo da IN RFB 1.420/2013, o entendimento por grande parte dos profissionais de consultoria era de que sim. Porém, a RFB divulgou alguns esclarecimentos no dia 16/06/2015 informando de que estariam sujeitos à comparação para observância da obrigatoriedade ou não da ECD de lucro presumido apenas os lucros distribuídos que tenham sido gerados a partir do ano calendário 2014. Ou seja, nesta hipótese que acima citou, estaria desobrigada de entregar a ECD esta PJ. Lembro que o curso fora gravado no dia 01/06, antes da divulgação destes esclarecimentos adicionais da RFB.

UniFenacon

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