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SPC - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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Mensagem por ANA CLÁUDIA Qui Jun 25, 2015 5:21 pm

Como informar a SCP na ECD?  Tenho que informar cada SPE?

ANA CLÁUDIA

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Mensagem por pinzon Qui Jun 25, 2015 5:40 pm

SPE é uma coisa, SCP é outra.

SPE é uma pessoa jurídica própria, Ltda ou S/A, portanto observa as regras de entrega de declarações e obrigações de forma igual ao de qualquer outra PJ, a diferença, é que foi criada para uma finalidade específica, e possivelmente, com prazo determinado.

Já SCP, não é considerada PJ de fato, porém, a RFB solicita de que seja gerada ECD a parte, como livro auxiliar (forma de escrituração = S), bem como posteriormente, entrega de ECF apartada. A ECD "S" será vinculada à principal ("G" ou "R") do sócio ostensivo.

Lembro de que o Fórum hoje é relativo à ECF, portanto, seria conveniente de que os questionamentos se detivessem ao tema do curso apresentado.

pinzon

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