EXTINÇÃO EMPRESA
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EXTINÇÃO EMPRESA
Boa Tarde!
1 - No caso da extinção de uma empresa no mês de junho/2015, entregaremos ECF somente em setembro?
2 - Se uma empresa Isenta de IRPJ tiver aplicação financeira e tiver rendimentos ao longo do ano ela é obrigada a entregar a ECF?
3 - O Ganho de Capital na venda de imobilizado eu classifico no plano referencial em outras receitas operacionais?
4 - As despesas recuperadas com funcionários posso classificar em outras despesas operacionais?
Gostaria de saber se existe um plano de contas referencial da ECF comentado para sabermos quais contas se encaixam.
Atenciosamente,
1 - No caso da extinção de uma empresa no mês de junho/2015, entregaremos ECF somente em setembro?
2 - Se uma empresa Isenta de IRPJ tiver aplicação financeira e tiver rendimentos ao longo do ano ela é obrigada a entregar a ECF?
3 - O Ganho de Capital na venda de imobilizado eu classifico no plano referencial em outras receitas operacionais?
4 - As despesas recuperadas com funcionários posso classificar em outras despesas operacionais?
Gostaria de saber se existe um plano de contas referencial da ECF comentado para sabermos quais contas se encaixam.
Atenciosamente,
escritoriomossambani- Mensagens : 9
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: EXTINÇÃO EMPRESA
Boa tarde
Seguem abaixo as respostas:
1) Sim, ocorrendo a data do evento especial, neste caso, extinção, entre os meses de janeiro a agosto, a ECF será entregue até 30/09
2) Não, este fato por si só não está diretamente relacionado à obrigatoriedade de entrega ou não por parte das Imunes e Isentas de IRPJ.
Está obrigada a entregar tanto ECD quanto ECF as Imunes/Isentas obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em algum mês do ano de referência (neste caso, 2014). Estão obrigadas as que possuíram valor devido - débitos de contribuições sociais próprias - em montante superior a R$ 10.000,00 no MÊS. Não se computa o PIS Folha neste montante, ou seja, resume-se à COFINS sobre demais receitas. Trata-se de um universo extremamente ínfimo que estará obrigado a entregar.
3) Conta 3.01.01.11.01.02
4) Devem ser vinculadas à própria conta da despesa operacional de origem.
No Manual de Orientação e Leiaute da ECF, anexo ao ADE COFIS 43/2015, consta o plano referencial, bastante rico em detalhes na coluna "Orientações".
Seguem abaixo as respostas:
1) Sim, ocorrendo a data do evento especial, neste caso, extinção, entre os meses de janeiro a agosto, a ECF será entregue até 30/09
2) Não, este fato por si só não está diretamente relacionado à obrigatoriedade de entrega ou não por parte das Imunes e Isentas de IRPJ.
Está obrigada a entregar tanto ECD quanto ECF as Imunes/Isentas obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em algum mês do ano de referência (neste caso, 2014). Estão obrigadas as que possuíram valor devido - débitos de contribuições sociais próprias - em montante superior a R$ 10.000,00 no MÊS. Não se computa o PIS Folha neste montante, ou seja, resume-se à COFINS sobre demais receitas. Trata-se de um universo extremamente ínfimo que estará obrigado a entregar.
3) Conta 3.01.01.11.01.02
4) Devem ser vinculadas à própria conta da despesa operacional de origem.
No Manual de Orientação e Leiaute da ECF, anexo ao ADE COFIS 43/2015, consta o plano referencial, bastante rico em detalhes na coluna "Orientações".
pinzon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 24/06/2015
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