Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
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Enquadramento em 2015

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Mensagem por Raquel Susane Voigt Qui Fev 26, 2015 5:18 pm

Uma empresa de pintura em 2014 era MEI (Micro Empreendedor Individual).
Em 2015 ela passou a ser ME (Micro Empresa) optante pelo Simples Nacional.
Devo enquadrar essa empresa na desoneração, uma vez que em 2015 há previsão que a maior receita seja no Anexo IV?

Raquel Susane Voigt

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Enquadramento em 2015 Empty Re: Enquadramento em 2015

Mensagem por Zenaide Carvalho Qui Fev 26, 2015 5:24 pm

Oi, Raquel!

Como ela já estava aberta no ano anterior e a atividade desenvolvida era atividade passível de enquadramento (mesmo ele sendo MEI, já que essa questão de ser MEI ou NÃO não está citada na lei), entendo que esse ano - que ele não é mais MEI - deva enquadrar (se ele tiver receita do Anexo IV).

Abraços,
Zenaide.
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