SESCAP-TOCANTINS, SUYANNE LANNUCY
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Curso: "Decreto N° 8.373/2014 – eSocial: Saiba o que é e como Implantar a Nova Obrigação Previdenciária e Trabalhista" :: Pergunte para Zenaide Carvalho
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SESCAP-TOCANTINS, SUYANNE LANNUCY
Boa tarde!
Já pode fazer o cadastramento das empresas no E-CAC das empresas optantes pelo simples? Quais as empresas que já são obrigadas neste ano a transmitir as informações pelo E-social?
Já pode fazer o cadastramento das empresas no E-CAC das empresas optantes pelo simples? Quais as empresas que já são obrigadas neste ano a transmitir as informações pelo E-social?
SESCAP-TO- Mensagens : 7
Data de inscrição : 10/07/2014
Re: SESCAP-TOCANTINS, SUYANNE LANNUCY
Oi, Suyanne, muito quente por aí? Aqui no sul também... eheheheh...
Amiga, em 2015 há grande probabilidade de NENHUMA empresa ainda estar obrigada ao eSocial e só vir a obrigação em 2016 mesmo.
Ainda não é possível enviar dados de nenhum empregador, de nenhuma empresa e nem fazer nenhum tipo de cadastramento.
Com relação a prazos, o que temos é o que está disponível no portal www.esocial.gov.br:
1) Publicação do Manual de Orientações e leiautes dos arquivos (talvez agora em fev/2015)
2) Seis meses após a publicação: período de envio de arquivos para testes
3) Um ano após a publicação (fev/2016?): início para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões (LUCRO REAL OU PRESUMIDO) ou acima de R$ 78 milhões (empresas TOP, Lucro Real).
Respondi?
Abraços,
Zenaide.
Amiga, em 2015 há grande probabilidade de NENHUMA empresa ainda estar obrigada ao eSocial e só vir a obrigação em 2016 mesmo.
Ainda não é possível enviar dados de nenhum empregador, de nenhuma empresa e nem fazer nenhum tipo de cadastramento.
Com relação a prazos, o que temos é o que está disponível no portal www.esocial.gov.br:
1) Publicação do Manual de Orientações e leiautes dos arquivos (talvez agora em fev/2015)
2) Seis meses após a publicação: período de envio de arquivos para testes
3) Um ano após a publicação (fev/2016?): início para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões (LUCRO REAL OU PRESUMIDO) ou acima de R$ 78 milhões (empresas TOP, Lucro Real).
Respondi?
Abraços,
Zenaide.
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