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Jorlevany - Pedro Leopoldo/MG

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Mensagem por Jorlevany Regino Silva Qui Nov 20, 2014 5:16 pm

Em uma Sociedade de conta de participação, a sócia ostensiva aportou com um lote e a participante o montante desprendido para execução do empreendimento. Tal empreendimento está em fase de loteamento, sendo assim, a sócia participante ainda está arcando com todos os custos inerentes previstos no contrato. O contrato prevê que o lucro operacional do empreendimento cabe a cada um 50%. Dessa forma, o capital social em relação aos valores aportados (terreno e custos) são: 1% ostensiva e 99% participante, isso porque o valor contábil do terreno está abaixo do valor que ele vale hoje. Nosso questionamento, é de como devemos proceder com a equivalência patrimonial. E se devemos fazer a valoração desse terreno hoje, se positivo como fazer e quais implicações fiscais.

Jorlevany Regino Silva

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Mensagem por Ludimila Seg Nov 24, 2014 10:49 am


A equivalência patrimonial deverá ser efetuada com o que determina o art. 248 da Lei 6.404/1976.

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