MEI - Desenquadramento
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Simples Nacional - Alterações: Lei Complementar N° 147/2014 :: Pergunte a Silas Santiago
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MEI - Desenquadramento
Um empresa do MEI, que agora em Setembro irá ultrapassar a faixa dos 60 mil, tem como eu já fazer desenquadrar no mês de Outubro, ou devo esperar até virar o ano pra entrar no simples nacional ? Até o mês de Setembro ela não passou dos 20% , mas se esperar até Dezembro provavelmente irá ultrapassar. O que devo fazer ? Obrigada
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: MEI - Desenquadramento
Caso haja forte probabilidade de extrapolar em mais do 20%, peça logo o desnquadramento e inicie os cálculos no PGDAS-D no Simples Nacional desde Janeiro, antes que os encargos crescam demais.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: MEI - Desenquadramento
Caso eu venha fazer o desenquadramento agora em Outubro, terei que pagar desde Janeiro de 2014, ou só será de Outubro pra frente ?
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: MEI - Desenquadramento
Se o excesso no ano for superior a 20%, desde janeiro/2014
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: MEI - Desenquadramento
Seria melhor pedir agora para não precisar pagar desde Janeiro/2014? Pois até Setembro esta em 62 mil , ou mesmo eu pedindo agora irá contar com os meses de Dezembro? Se eu pedir agora ex: Outubro já seria considerado do Simples Nacional ?
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: MEI - Desenquadramento
Se ele ultrapassar em até 20%, ele será MEI até dezembro.
Se ele ultrapassar em mais do 20%, deixará de ser MEI desde janeiro, devendo recolher pelo Simples Nacional retroativamente.
Se ele ultrapassar em mais do 20%, deixará de ser MEI desde janeiro, devendo recolher pelo Simples Nacional retroativamente.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: MEI - Desenquadramento
ok. Entendido essa parte. Porém tenho outra dúvida. O valor que vou recolher desde Janeiro é o valor total que foi tirado mensal ou apenas a diferença que ultrapassou.
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: MEI - Desenquadramento
O cálculo desde janeiro deve ser efetuado sobre as receitas brutas totais.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Simples Nacional - Alterações: Lei Complementar N° 147/2014 :: Pergunte a Silas Santiago
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